Objetivo Do Curso:
- Formar e capacitar profissionais dentro dos padrões estabelecidos pela legislação,para atuarem como instrutor de trânsito nos Centros de Formação de Condutores (CFC) e Empresas que operam Trânsito e Transporte;
- Somar esforços com os Governos Federal, Estadual e Municipal no intuito de elevar o nível da Educação no Trânsito, tendo como resultados efetivos, uma melhor formação dos novos condutores, buscando uma maior conscientização bem como a humanização entre os usuários dos sistemas de trânsito no Brasil e a redução do número de acidentes de trânsito, com ou sem vítimas.
Público Alvo:
- Condutores habilitados há pelo menos 2 (dois) anos, com 2° grau completo;
- Interessados no aperfeiçoamento profissional na área de trânsito;
- Interessados em ser instrutor de trânsito em autoescolas.
Pré requisitos:
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado no mínimo há 02 anos (qualquer categoria);
- Escolaridade comprovada em Ensino Médio por Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC;
- Ser aprovado em exame Psicológico para fins pedagógicos.
Carga Horária: • 180 horas aula.
Legislação Específica: • Resolução 358 /10 – CONTRAN.
Conteúdo Programático Pedagógico:
- Fundamentos da Educação;
- Didática;
- Língua Portuguesa;
- Legislação de Trânsito;
- Direção Defensiva;
- Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego;
- Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito;
- Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito;
- Noções de Mecânica Básica;
- Prática de Direção Veicular em veiculo de duas e quatro rodas;
- Prática de Ensino Supervisionado.
Certificação:
- Certificado válido em todo território nacional;
- Autorizada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);
- Autorizada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Credencial:
- Conforme legislação própria do Órgão de Trânsito de cada Estado (DETRAN).
Funções Do Instrutor De Trânsito:
Resolução 358/10 – Art. 25. São atribuições dos profissionais que atuam nos processos de
capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização e reciclagem de recursos
humanos, candidatos e condutores:
I – O Instrutor de trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de
candidatos e de condutores e o Instrutor de cursos especializados, pela qualificação e
atualização de condutores, competindo-lhes:
a) transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação
vigente;
b) tratar os candidatos com urbanidade e respeito;
c) cumprir as instruções e os horários estabelecidos no quadro de trabalho da instituição;
d) utilizar crachá de identificação com foto, quando no exercício da função que será fornecido
pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
e) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
f) acatar as determinações de ordem administrativa e pedagógica estabelecidas pela
Instituição;
g) Avaliar se o candidato está apto a prestar exame de direção veicular após o cumprimento
da carga horária estabelecida.
Obs.: conforme Lei 12302/10, para exercer a atividade de instrutor de trânsito, o profissional deve estar habilitado na Categoria “D” há pelo menos um ano.
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